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Horário de Brasília:

20 de abril de 2024 06:08

CAPÍTULO V
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 28 A prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário caracteriza-se como negócio jurídico de natureza contratual, responsabilizando quem solicitou os serviços, pelo pagamento correspondente à sua prestação e pelo cumprimento das demais obrigações pertinentes, bem como pelo direito a oferta dos serviços em condições adequadas, visando o pleno e satisfatório atendimento aos usuários.

Art. 29 O SAAE deverá encaminhar ao usuário cópia do contrato de adesão, (exceto para os casos do artigo 30, até a data da apresentação da primeira fatura.

Art. 30 É obrigatória a celebração de contrato específico de abastecimento de água e/ou contrato de esgotamento sanitário entre a SAAE e o usuário responsável pela unidade usuária a ser atendida, nos seguintes casos:
I – quando se tratar de abastecimento de água bruta;
II – para atendimento às entidades integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo e às reconhecidas como de utilidade pública sem finalidade filantrópica;
III – quando os despejos não domésticos, por suas características, não puderem ser lançados in natura na rede de esgotos;
IV – quando, para o abastecimento de água ou o esgotamento sanitário, a SAAE tenha de fazer investimento específico, desde que fora ou intempestivo em relação ao plano de investimentos da concessão;
V – nos casos de medição individualizada em condomínio, onde serão estabelecidas as responsabilidades e critérios de rateio; e
VI – quando o usuário tiver que participar financeiramente da realização de obras de extensão ou melhorias da rede pública de distribuição água e/ou coletora de esgoto, para o atendimento de seu pedido de ligação, no caso do artigo 7º, inciso II.

Art. 31 O contrato de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, mencionado no artigo 30, deverá conter, além das cláusulas essenciais aos contratos administrativos, outras que digam respeito a:
I – identificação do ponto de entrega e/ou de coleta;
II – previsão de volume de água fornecida e/ou de volume de esgoto coletado;
III – condições de revisão, para mais ou para menos, da demanda contratada, se houver;
IV – data de início da prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, e o prazo de vigência; e,
V – critérios de rescisão;

§ 1º Quando a SAAE tiver que fazer investimento específico, o contrato deve dispor sobre as condições, formas e prazos que assegurem o ressarcimento do ônus relativo ao referido investimento, bem como deverá elaborar cronograma para identificar a data provável do início do contrato.

§ 2º O prazo de vigência do contrato de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário deverá ser estabelecido considerando as necessidades e os requisitos das partes.

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