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20 de abril de 2024 11:31

REGULAMENTO DE SERVIÇOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE VALENÇA

Decreto Municipal Nº 584 / 2010

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 466/2010, DE 28 DE JULHO DE 2010, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTOS PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALENÇA, ESTADO DA BAHIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao disposto no Art. 14 § 1º. da Lei Municipal nº. 676 de 21 de Julho de 1965.

CONSIDERANDO:

1 – A necessidade de se definir uma categoria específica para as organizações religiosas;
2 – Que o Regulamento em vigor não define clara e transparentemente esta situação.

R E S O L V E:

Art. 1º. – O Artigo 73 do Decreto 466/2010, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 73 – As economias atendidas com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são classificados nas seguintes categorias:
I – residencial: economia com fim residencial, devendo ser incluídos nesta categoria o abastecimento de água e/ou o esgotamento sanitário para instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações.
II – comercial: – serviços e outras atividades: economia em que seja exercida atividade comercial ou de prestação de serviços, ou outra atividade não prevista nas demais categorias;
III – industrial: economia em que seja exercida atividades que são inerentes a transformação de matéria-prima em bens de consumo, sem finalidade de comércio varejista;
IV – pública: economias em que sejam exercidas atividades da administração pública direta e indireta da esfera federal, estadual e municipal, que não exerçam atividades econômicas ou residencial.
V – entidades: economia com fins religiosos e, exclusivamente, filantrópicos.

§1º Todos os imóveis com ligações de caráter temporário serão classificados na categoria comercial, exceto os descritos no § 2º.
§2º Ficam incluídas na categoria comercial, serviços e outras atividades, as associações comunicação, sindicatos e congêneres, bem como qualquer outra economia que não se enquadre nas demais categorias, inclusive indústrias que não utilizem, predominantemente, a água em seu processo produtivo.
§3º Quando for exercida mais de uma atividade na mesma unidade usuária com economias de categorias diferentes, o consumo de água e o volume de esgoto serão devidamente ponderados proporcionalmente à participação de cada categoria.
§4º A unidade usuária com finalidade de guaritas, alojamentos e jardins terão as categorias definidas de acordo com a finalidade do estabelecimento principal, ainda que administrada por terceiros.
§5º Apart hotel e Flat’s terão as categorias definidas de acordo com definição do IPTU expedido pela prefeitura (comercial ou residencial).

Art. 2º. – Fica alterado o inciso XXV – CATEGORIA RESIDENCIAL no Capítulo III – DA TERMINOLOGIA, que passa a ter a seguinte definição:
XXV – CATEGORIA RESIDENCIAL – Unidade de consumo, exclusivamente, para o fim de moradia.

Art.3º. – Fica incluído o inciso CXXXVIII – CATEGORIA ENTIDADE no Capítulo III – DA TERMINOLOGIA, com a seguinte definição:
CXXXVIII – CATEGORIA ENTIDADE – Unidade de consumo para fins religiosos e, exclusivamente, filantrópicos.

Art. 4º. – Acrescentar no ANEXO I.1 – Os valores da nova categoria bem como as suas especificações, conforme abaixo estabelecido:

IV – CATEGORIA ENTIDADES
 ENTIDADE Nível 1 – Templos de qualquer culto e edificações, exclusivamente, para fins filantrópicos com área de construção de até 35,0 m².

 ENTIDADE Nível 2 – Templos de qualquer culto e edificações, exclusivamente, para fins filantrópicos com área de construção de 35,1 m² a 70 m².

 ENTIDADE Nível 3 – Templos de qualquer culto e edificações, exclusivamente, para fins filantrópicos com área de construção maior que 70,0 m².

Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, em 1º de dezembro de 2010.

RAMIRO JOSÉ CAMPELO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL

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