Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin

Horário de Brasília:

19 de abril de 2024 05:40

CAPÍTULO XI
DA RELIGAÇÃO

Art. 74 O procedimento de religação é caracterizado pelo restabelecimento dos serviços de abastecimento de água.

Art. 75 Após a solicitação do usuário e cessado o motivo da interrupção e/ou do pagamento de débitos, multas e acréscimos incidentes, o SAAE restabelecerá o abastecimento de água e/ou o esgotamento sanitário nos prazos e valores estabelecidos na Tabela de Preços e Prazos.

Art. 76 O SAAE poderá implantar procedimento de religação de urgência, caracterizado nos prazos estabelecidos em conformidade com a Tabela de Preços e Prazos, entre o pedido de religação e o atendimento.
Parágrafo único. O SAAE ao adotar a religação de urgência deverá informar ao usuário, o valor a ser cobrado e os prazos relativos às religações normais e às de urgência;

Print Friendly, PDF & Email